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Artigo 41.º(Juízos dos Tribunais de Família e dos Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e do Porto.)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1979
1 -São extintos os 4.º, 5.º e 6.º Juízos do Tribunal de Família de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal de Família do Porto.
2 -São igualmente extintos o 4.º Juízo do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal Tutelar de Menores do Porto.
3 -O pessoal dos Juízos referidos nos números anteriores que não tenha lugar nas secretarias do mesmo tribunal é colocado em lugares da correspondente categoria de outras secretarias de tribunais sediados em Lisboa e no Porto, respectivamente.
4 -Os processos pendentes nos tribunais extintos serão objecto de nova distribuição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/09/1978 a 27/12/1979