1 -O pessoal pertencente aos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais e serviços deste dependentes colocado nas extintas comissões arbitrais de assistência regressa aos lugares de origem.
2 -O pessoal em regime de prestação de serviço que exerça funções de escriturário-dactilógrafo nos tribunais referidos no n.º 1 é integrado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.