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Artigo 45.º(Tribunais municipais)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
O pessoal das secretarias judiciais dos extintos tribunais municipais transita para lugares das correspondentes categorias dos quadros das secretarias dos tribunais de comarca criados em substituição daqueles.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019