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Artigo 51.º(3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os processos e papéis pendentes no pleno do Supremo Tribunal Administrativo originários da 3.ª Secção do mesmo Tribunal transitam para a secção de jurisdição social do Supremo Tribunal de Justiça.
2 -Os processos e papéis pendentes na 3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo transitam para a secção de jurisdição social do Tribunal da relação a cuja área pertencer o tribunal recorrido.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019