1 -Os processos e papéis pendentes no pleno do Supremo Tribunal Administrativo originários da 3.ª Secção do mesmo Tribunal transitam para a secção de jurisdição social do Supremo Tribunal de Justiça.
2 -Os processos e papéis pendentes na 3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo transitam para a secção de jurisdição social do Tribunal da relação a cuja área pertencer o tribunal recorrido.