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Artigo 59.º(Transmissão de arrendamento)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Considera-se transmitida para o Estado a posição de arrendatário de prédios arrendados por autarquias locais para instalação de tribunais ou habitação de magistrados.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019