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Artigo 8.º(Competência dos juízos criminais)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Compete aos juízos criminais a pronúncia, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo de querela ou em que tenha de intervir o tribunal colectivo.

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Revogado desde 03/06/2019