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Artigo 7.º(Juízos de competência específica)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os tribunais criminais das comarcas de Lisboa e do Porto compreendem juízos criminais, juízos correccionais e juízos de polícia.
2 -A composição dos tribunais referidos no número anterior é a constante do mapa VI.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019