Artigo 12.º
(Elementos dos estudos de viabilidade)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 06/04/2002. Ver a versão consolidada
Os estudos de viabilidade incluirão obrigatoriamente:
1) Delimitação da zona a beneficiar, na escala 1:25000;
2) Carta de solos e de capacidade de uso para fins agrícolas;
3) Carta de aptidão para o regadio;
4) Projecto agrícola e a caracterização das unidades de exploração a estabelecer na zona a beneficiar;
5) Indicações de todas as acções e estudos complementares necessários à execução e posterior utilização do empreendimento, nomeadamente reestruturação agrária e infra-estruturas de apoio;
6) Preços mínimos e máximos aplicáveis a cada uma das classes de capacidade de uso dos solos em sequeiro existentes na zona a beneficiar e preços mínimos e máximos aplicáveis a cada uma das classes de aptidão dos solos para o regadio já existente à data do despacho conjunto a que se refere o artigo 10.º;
7) Características técnicas, económicas e sociais do empreendimento;
8) Avaliação do volume de água disponível para os diversos fins;
9) Estimativa dos custos e previsão dos encargos a suportar pelos beneficiários directos e pela colectividade;
10) Especificação dos investimentos públicos e privados necessários;
11) Situação agrícola actual e sua potencialidade sem obra;
12) Dados meteorológicos (30 anos);
13) Regime dos cursos de água;
14) Viabilidade económica e social do empreendimento, designadamente no que respeita à aceitação da obra e inerentes acções de reestruturação agrária, pelos agricultores.