Nos aproveitamentos de fins múltiplos o presente regime apenas será aplicável às obras de fomento hidroagrícola neles integradas.
Artigo 2.º — (Aproveitamento hidráulico com componente agrícola)
Vigente desde: 10/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1982