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Artigo 36.º(Outras obrigações de proprietários ou possuidores de terras)

Vigente desde: 10/07/1982
O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos proprietários e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras, quando esses terrenos não devam ser expropriados ou enquanto se não tiver efectuado a sua expropriação.

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Em vigor desde 10/07/1982