O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos proprietários e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras, quando esses terrenos não devam ser expropriados ou enquanto se não tiver efectuado a sua expropriação.
Artigo 36.º — (Outras obrigações de proprietários ou possuidores de terras)
Vigente desde: 10/07/1982
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Em vigor desde 10/07/1982