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Artigo 54.º(Exploração e conservação)

RevogadoVigente desde: 07/04/2002
A exploração e conservação das obras do grupo IV é da exclusiva responsabilidade dos beneficiários respectivos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)