A exploração e conservação das obras do grupo IV é da exclusiva responsabilidade dos beneficiários respectivos.
Artigo 54.º — (Exploração e conservação)
RevogadoVigente desde: 07/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 07/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)