Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.º(Eventual participação do Estado nas obras dos grupos III e IV)

RevogadoVigente desde: 07/04/2002
Os beneficiários das obras dos grupos III e IV poderão recorrer ao crédito, nas condições fixadas neste diploma e legislação complementar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)