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Artigo 59.ºFinanciamento pelo Estado das obras do grupo IV

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2002
As obras do grupo IV serão financiadas directamente pelo Estado quando seja reconhecido o seu interesse social, caso em que se aplicará o disposto no artigo anterior para as obras do grupo III.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1982 a 05/04/2002

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