Artigo 73.º
(Remessa das decisões sobre as reclamações às entidades competentes)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 06/04/2002. Ver a versão consolidada
Resolvidas as reclamações e recursos, o Instituto Geográfico e Cadastral enviará à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola os elementos cadastrais a transmitir por esta última às associações de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas interessadas, nomeadamente para efeitos de elaboração dos mapas de liquidação das taxas de beneficiação e exploração e conservação, de acordo com os regulamentos respectivos.