Resolvidas as reclamações e recursos, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) enviará à Direcção-Geral dos Impostos e ao IHERA os elementos cadastrais a transmitir por este último às entidades responsáveis pela conservação e exploração, nomeadamente para os efeitos da elaboração dos mapas de liquidação das taxas de beneficiação, de conservação e de exploração, de acordo com os regulamentos respectivos.
Artigo 73.º — Remessa das decisões sobre as reclamações às entidades competentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)
Alterado