1 -A secção de finanças procederá à inscrição dos prédios ou à correcção das inscrições efectuadas, de harmonia com os elementos recebidos.
2 -No caso de os prédios serem beneficiados apenas em parte, far-se-á a inscrição do todo sob o mesmo número, com especificação das duas partes.
3 -Da matriz predial deverá constar o número atribuído no cadastro a cada prédio ou parcela beneficiada.