As acções de crédito não especificadas neste diploma, nomeadamente empréstimos ao investimento e de campanha destinados a pessoas singulares ou colectivas, são definidas pela competente legislação sobre política geral de crédito agrícola.
Artigo 86.º — (Acções de crédito não especificadas)
RevogadoVigente desde: 07/04/2002
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Versão 1
Revogado desde 07/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)