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Artigo 90.º(Legislação complementar)

RevogadoVigente desde: 07/04/2002
1 -A disciplina das associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de regulamentação complementar a estabelecer por decreto regulamentar.
2 -No que respeita às cooperativas de rega observarão elas, além do que se contém no Código Cooperativo e seus complementos, a legislação complementar prevista no número anterior do presente artigo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)