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Artigo 91.º(Legislação anterior)

Vigente desde: 10/07/1982
É revogada a Lei n.º 1949, de 15 de Fevereiro de 1937, e toda a legislação complementar que não seja compatível com o presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1982