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Artigo 15.º-ADesistência do pedido

Vigente desde: 13/09/2019
1 -Até à dedução de oposição ou, na sua falta, até ao termo do prazo de oposição, o requerente pode desistir do procedimento.
2 -No caso de desistência do pedido, a secretaria devolve ao requerente o expediente respeitante ao procedimento de injunção e notifica o requerido daquele facto, se este já tiver sido notificado do requerimento de injunção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019