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Artigo 22.ºForma de entrega do requerimento e modelo de carta registada

Vigente desde: 13/09/2019
1 -Mediante portaria do Ministro da Justiça, podem ser aprovadas outras formas de entrega do requerimento para além das previstas no artigo 9.º
2 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, pode ser aprovado modelo próprio de carta registada com aviso de recepção para o efeito do n.º 1 do artigo 12.º, nos casos em que o volume de serviço o justifique.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019