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Artigo 21.ºExecução fundada em injunção

Versão 3Vigente desde: 26/02/2008
1 -A execução fundada em requerimento de injunção segue, com as necessárias adaptações, a forma de processo comum.
2 -A execução tem como limites as importâncias a que se refere a alínea d) do artigo 13.º
3 -Revertem, em partes iguais, para o exequente e para o Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P., os juros que acrescem aos juros de mora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2008

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/03/2003 a 25/02/2008

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1998 a 07/03/2003

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