É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º — Procedimentos especiais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
Decreto-Lei n.º 303/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
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