Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCondições de financiamento pelo FEFSS

Vigente desde: 03/02/2001
As condições do financiamento referido na parte final do n.º 5 do artigo anterior serão as seguintes:
a) Prazo de nove meses, ao longo dos quais a instituição de crédito terá de substituir o financiamento intercalar pelo empréstimo definitivo;
b) Taxa de juro igual à taxa contratual praticada pela instituição depositária nos empréstimos à habitação deduzida de meio ponto percentual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2001