1 -Caso se verifique que um componente de interoperabilidade que dispõe da declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização e colocado no mercado, utilizado de acordo com a respectiva finalidade, não respeite os requisitos essenciais, o IMTT, I. P., deve adoptar todas as medidas necessárias para restringir o seu campo de aplicação.
2 -Para o efeito do número anterior, o IMTT, I. P., deve proibir a utilização do componente de interoperabilidade ou retirá-lo do mercado e informar a Comissão Europeia das medidas adoptadas e indicar os motivos da sua decisão, especificando, nomeadamente, se a não conformidade resulta:
a)Do incumprimento dos requisitos essenciais;
b)Da aplicação incorrecta das especificações europeias, se for invocada a sua aplicação;
c)De uma deficiência das especificações europeias.
3 -No caso de um componente de interoperabilidade que disponha da declaração CE de conformidade se revelar não conforme, o IMTT, I. P., deve tomar as medidas adequadas relativamente a quem emitiu a declaração e informar desse facto a Comissão Europeia e os restantes Estados membros.