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Artigo 11.ºProcedimento de declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização

RevogadoVigente desde: 21/10/2020
1 -Para elaborar a declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização de um componente de interoperabilidade, o fabricante ou o respectivo mandatário estabelecido na União Europeia devem aplicar as disposições previstas nas ETI que digam respeito a esse componente.
2 -Sempre que a ETI correspondente o exija, a avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização de um componente de interoperabilidade é efectuada pelo IMTT, I. P., ao qual tenha sido apresentado um pedido pelo fabricante ou pelo respectivo mandatário estabelecido em Portugal.
3 -Caso os componentes de interoperabilidade estejam abrangidos por outras instrumentos legislativos relativos a outros aspectos, a declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização deve indicar que os componentes de interoperabilidade cumprem igualmente os requisitos dessas directivas.
4 -Quando o fabricante ou o respectivo mandatário estabelecido em Portugal não cumprirem as obrigações previstas nos n.os 1 e 3, o responsável por colocar o componente de interoperabilidade no mercado fica obrigado a cumpri-las.
5 -Quem instalar componentes de interoperabilidade ou partes de componentes de interoperabilidade de origens diversas ou fabricar componentes de interoperabilidade para uso próprio está sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 3.
6 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a constatação de que a declaração CE de conformidade foi indevidamente emitida obriga o fabricante ou o respectivo mandatário estabelecido na União Europeia, se necessário, a colocar o componente de interoperabilidade em conformidade e a fazer cessar a infracção, nos termos definidos pelo IMTT, I. P.
7 -Se a não conformidade persistir, o IMTT, I. P., deve tomar todas as medidas adequadas para restringir ou proibir a colocação no mercado do componente de interoperabilidade em questão, ou para assegurar a sua retirada do mercado, nos termos do artigo seguinte.

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Revogado desde 21/10/2020