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Artigo 32.ºRegisto europeu de tipos de veículos autorizados

RevogadoVigente desde: 21/10/2020
1 -A Agência Ferroviária Europeia detém um registo de tipos de veículos ferroviários autorizados pelos Estados membros a entrarem em serviço no sistema ferroviário da União Europeia, o qual:
a)É público e acessível electronicamente;
b)Cumpre as especificações comuns definidas no procedimento de regulamentação instituído pela Comissão Europeia;
c)Está interligado com todos os registos de matrícula nacionais.
2 -O registo inclui os seguintes dados para cada tipo de veículo:
3 -No caso de uma autorização de tipo ser concedida, alterada ou revogada em território português, o IMTT, I. P., deve informar a Agência Ferroviária Europeia para que esta possa actualizar o registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/10/2020