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Artigo 34.º
— Fiscalização
Revogado
Vigente desde: 21/10/2020
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei cabe ao IMTT, I. P.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 21/10/2020
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Contra-ordenações
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