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Artigo 42.ºDesmaterialização de actos e procedimentos

RevogadoVigente desde: 21/10/2020
Todos os pedidos, comunicações e notificações entre o IMTT, I. P., e outras entidades competentes, empresas e cidadãos devem ser efectuados por meios electrónicos, através da plataforma electrónica de informação do IMTT, I. P., acessível através do Portal da Empresa e do Cidadão.

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Versão 1

Revogado desde 21/10/2020