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Artigo 11.ºFinanciamento

Vigente desde: 14/06/2016
Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente decreto-lei são assegurados por verbas do programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, inscritas no IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016