Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2014, de 8 de maio, e 24/2015, de 6 de fevereiro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a fim de alterar a forma de designação do presidente e dos vice-presidentes.