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Artigo 4.ºDisposição transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -Excecionalmente, e em derrogação do disposto no artigo 3.º-F e no artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, no ano de 2020, o ato eleitoral realiza-se durante o mês de outubro, com um mandato de cinco anos.
2 -As comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções cessam com a tomada de posse dos novos titulares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2020

Lei n.º 37/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2020 a 16/08/2020

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