1 - A sociedade gestora de OICVM adota os mecanismos, processos e técnicas adequados e eficazes para:
a) Avaliar e gerir, em qualquer momento, os riscos a que os OICVM que gere estão ou podem estar expostos;
b) Assegurar, relativamente aos OICVM que gere, o cumprimento dos limites relativos à exposição global e ao risco de contraparte;
c) Garantir que os riscos das posições tomadas e o seu peso no perfil de risco global são avaliados rigorosamente com base em dados sólidos e fiáveis e que os mecanismos, processos e técnicas de avaliação do risco estão adequadamente documentados;
d) Realizar, quando adequado, testes periódicos para apreciar a validade dos mecanismos de avaliação do risco, incluindo estimativas e previsões baseadas em modelos;
e) Realizar, quando adequado, testes de esforço periódicos e análises de cenários em relação aos riscos decorrentes de eventuais alterações das condições de mercado que possam prejudicar os OICVM;
f) Estabelecer, aplicar e manter um sistema documentado de limites internos relativamente às medidas utilizadas para gerir e controlar os riscos pertinentes para cada OICVM, tendo em conta todos os riscos que possam ser relevantes para o mesmo e assegurando a consistência com o seu perfil de risco;
g) Assegurar que o nível de risco a que se encontra exposto cumpre o sistema de limite de risco referido na alínea anterior;
h) Assegurar que, no caso de incumprimento efetivo ou previsível do sistema de limite de risco do OICVM, são prontamente adotadas as medidas adequadas para proteger o interesse dos participantes.
2 - Os mecanismos, processos e técnicas referidos no número anterior são proporcionais à natureza, escala e complexidade da atividade da sociedade gestora e dos OICVM por si geridos, assegurando-se ainda a consistência com o perfil de risco desses OICVM.
3 - A sociedade gestora de OIA implementa um sistema de gestão de riscos que identifica, mede, gere e acompanha adequadamente todos os riscos relevantes para a estratégia de investimento de cada OIA e a que cada OIA esteja ou possa vir a estar exposto.
4 - A sociedade gestora de OIA revê anualmente o sistema de gestão de riscos referido no número anterior e sempre que se mostrar apropriado, procedendo ainda a sua adaptação quando necessário.
5 - Adicionalmente, a sociedade gestora de OIA:
a) Estabelece e aplica um processo adequado, documentado e regularmente atualizado de análise prévia relativamente a cada decisão de investimento por conta de OIA, assegurando a respetiva compatibilidade com a estratégia de investimento, os objetivos e o perfil de risco de cada OIA;
b) Assegura que os riscos associados a cada posição de investimento de OIA e o seu efeito global na respetiva carteira possam ser adequadamente identificados, medidos, geridos e acompanhados numa base contínua, inclusivamente através da utilização de técnicas adequadas de testes de esforço;
c) Assegura que o perfil de risco do OIA é consistente com a sua dimensão, estrutura de carteira e objetivos e estratégias de investimento, tal como definidos nos respetivos documentos constitutivos.
6 - A sociedade gestora não pode basear, exclusiva ou mecanicamente, a avaliação da qualidade creditícia dos ativos do organismo de investimento coletivo em notações de risco emitidas por agências de notação de risco.
7 - Tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade das atividades do organismo de investimento coletivo, a CMVM analisa a adequação dos processos de avaliação de crédito da sociedade gestora, avalia a utilização das referências a notações de risco na política de investimento do organismo de investimento coletivo e, caso se justifique, emite recomendações sobre as referidas metodologias.
8 - A sociedade gestora pondera e toma em conta os riscos de sustentabilidade, tendo em conta a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades.