A sociedade gestora atua e toma as medidas corretivas necessárias, se adequado, no interesse dos participantes do organismo de investimento coletivo relevante, sempre que o organismo de investimento coletivo por si gerido esteja exposto a uma titularização que tenha deixado de cumprir os requisitos previstos na legislação da União Europeia relativa à titularização.
Artigo 126.º — Exposição a titularização
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023