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Artigo 127.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 28/04/2023
1 -A sociedade gestora estabelece procedimentos adequados de avaliação correta e independente dos ativos sob gestão, em relação a cada um dos organismos de investimento coletivo por si geridos.
2 -A avaliação é efetuada de forma independente e com a competência, o zelo e a diligência devidos.

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Em vigor desde 28/04/2023