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Artigo 137.ºRegime dos ativos em caso de insolvência do depositário

Vigente desde: 28/04/2023
1 -Em caso de insolvência do depositário, incluindo do depositário subcontratado, os ativos do organismo de investimento coletivo detidos sob a sua guarda não podem ser apreendidos para a massa insolvente.
2 -A sociedade gestora pode reclamar, em nome do organismo de investimento coletivo, a separação e restituição dos ativos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023