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Artigo 16.ºParticipantes

Vigente desde: 28/04/2023
1 -Os titulares de unidades de participação designam-se participantes.
2 -As referências no presente regime a participantes abrangem os acionistas das sociedades de investimento coletivo, salvo se o contrário resultar da própria disposição.

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Em vigor desde 28/04/2023