A sociedade gestora do OICVM de alimentação controla a atividade do OICVM principal, podendo basear-se nas informações e documentos recebidos da sociedade gestora do OICVM principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão.
Artigo 198.º — Fiscalização do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023