1 -O capital do OIA fechado pode ser aumentado por novas entradas nas condições previstas no regulamento de gestão.
2 -O aumento de capital depende de deliberação da assembleia de participantes tomada, sob proposta da sociedade gestora, pela maioria dos votos emitidos, exceto se outra maioria for imposta pelo regulamento de gestão.
3 -Os participantes são avisados com, pelo menos, 15 dias de antecedência, sobre o prazo e condições para o exercício do seu direito de preferência, nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior.
4 -O direito de preferência pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia de participantes tomada por maioria de, pelo menos, dois terços dos votos emitidos, sob proposta da sociedade gestora, na qual não podem votar os beneficiários da referida supressão ou limitação.
5 -À realização das entradas em virtude de aumento de capital aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º e nos n.os 5 e 6 do artigo anterior.