1 -O capital do OIA fechado pode ser reduzido para libertar excesso de capital.
2 -A redução de capital pode processar-se por reagrupamento ou por extinção de unidades de participação.
3 -As reduções de capital do OIA fechado cujas condições não decorram diretamente da lei e que não se encontrem previstas no respetivo regulamento de gestão dependem de deliberação da assembleia de participantes tomada, sob proposta da sociedade gestora, por maioria dos votos emitidos, exceto se outra maioria for imposta pelo regulamento de gestão.