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Artigo 222.ºUnidades de participação

Vigente desde: 28/04/2023
1 -O património do OIA imobiliário pode ainda integrar unidades de participação de OIA imobiliários.
2 -Os OIA imobiliários abertos só podem adquirir unidades de participação de OIA imobiliários abertos ou admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.

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Em vigor desde 28/04/2023