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Artigo 225.ºOperações permitidas

Vigente desde: 28/04/2023
1 -O OIA imobiliário pode:
a)Adquirir imóveis para arrendamento ou destinados a outras formas de exploração onerosa;
b)Adquirir imóveis para revenda;
c)Adquirir outros direitos sobre imóveis, tendo em vista a respetiva exploração económica;
d)Realizar obras de melhoria, ampliação e de requalificação de imóveis em carteira;
e)Desenvolver projetos de construção e de reabilitação de imóveis com uma das finalidades previstas nas alíneas a) e b).
2 -A aquisição de imóveis cuja contraprestação seja diferida no tempo é considerada para efeitos da determinação dos limites ao endividamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023