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Artigo 224.ºOutros ativos

Vigente desde: 28/04/2023
1 -O património de um OIA imobiliário pode ainda ser constituído por liquidez.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se liquidez depósitos bancários suscetíveis de mobilização a todo o momento, certificados de depósito, unidades de participação de organismos de investimento do mercado monetário ou do mercado monetário de curto prazo e instrumentos financeiros emitidos ou garantidos por um Estado-Membro com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses.

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Em vigor desde 28/04/2023