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Artigo 231.ºValor da unidade de participação e composição da carteira

Vigente desde: 28/04/2023
A sociedade gestora de OIA de capital de risco:
a) Determina o valor unitário das unidades de participação do organismo reportado ao último dia de cada semestre, salvo se prazo inferior for estabelecido no regulamento de gestão;
b) Comunica, pelo menos anualmente, aos respetivos participantes, o valor unitário das unidades de participação detidas e a composição da carteira nos termos estabelecidos no regulamento de gestão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023