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Artigo 232.ºAssembleia anual de participantes

Vigente desde: 28/04/2023
A assembleia anual de participantes reúne no prazo de quatro meses a contar da data do encerramento do exercício económico anterior para:
a) Deliberar sobre o relatório de atividades e as contas do exercício; e
b) Proceder à apreciação geral da situação do OIA de capital de risco e da política de investimento prosseguida durante esse exercício.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/04/2023