Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.ºComissão de gestão

Vigente desde: 28/04/2023
O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão previamente estabelecida nos documentos constitutivos, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023