O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão previamente estabelecida nos documentos constitutivos, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo.
Artigo 68.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023