A sociedade gestora informa os participantes, com uma periodicidade mínima anual, em termos adequados ao seu conhecimento, da evolução do risco e rentabilidade do OIA, incluindo uma descrição das respetivas condicionantes e de quaisquer factos relevantes com impacto no valor do seu património.
Artigo 96.º — Informação financeira
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023