Artigo 4.º-B
Titularidade
Redação registada como em vigor em 17/10/2012.
Esta redação foi substituída em 06/07/2015. Ver a versão consolidada
1 - A conta de serviços mínimos bancários pode ser titulada por uma ou por várias pessoas singulares.
2 - Quando seja solicitada a contitularidade de conta de serviços mínimos bancários, seja no momento da abertura ou da conversão da conta, seja em momento posterior, a instituição de crédito aderente pode legitimamente recusar a abertura de conta, a sua conversão ou o aditamento de novos titulares caso uma das pessoas singulares que tenha solicitado a contitularidade não reúna os requisitos previstos no artigo 4.º