Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºTransmissão da licença de pesquisa

Vigente desde: 06/10/2001
A transmissão da licença de pesquisa obedece ao disposto no artigo 37.º deste diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2001