1 -A licença de pesquisa cessa:
a)Por caducidade, no termo do prazo inicial ou da sua prorrogação, se concedida;
b)Por renúncia, se o respectivo titular comunicar à entidade licenciadora a sua renúncia à licença;
c)Por revogação da entidade licenciadora, se o titular não observar a presente lei ou os termos e condições da licença.
2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG, para efeitos de cadastro.